REGULAMENTO NIVER MERCADÃO

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

#NIVERMERCADO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.028706/2023

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: AMDO – ASSOCIACAO DOS FRANQUEADOS E FRANQUEADORA DO MERCADAO DOS OCULOS

Endereço: JOSE NOGUEIRA DE CARVALHO Número: 65 Complemento: SALA 01

Bairro: VILA MACENO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15060-100

CNPJ/MF nº: 27.281.086/0001-24

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/09/2023 a 20/10/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/09/2023 a 19/10/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “#NIVERMERCADO” é uma realização da Associação dos Franqueados e Franqueadora do Mercadão dos Óculos Ltda – AMDO e lojas parceiras, exclusivamente para os clientes das lojas do Mercadão dos Óculos, válida para o período de 01/09/2023 a 19/10/2023, exclusivamente para pessoas físicas, de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.

O participante, menor de 18 anos, deverá estar acompanhado de um responsável para o recebimento e preenchimento do cupom em seu

nome.

A pessoa física, com CPF válido, que quiser participar, deverá retirar o cupom em uma das lojas do Mercadão dos Óculos, devendo preenchê-lo corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, telefone e e-mail, e colocá-lo(s) na(s) urna(s) instalada(s) nas lojas parceiras participantes, até o fechamento das lojas nos dias 19/09/2023 e 19/10/2023, para participarem dos sorteios que serão realizados, em cada loja participante da promoção, nos dias 20/09/2023 e 20/10/2023, às

09h00min.

O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas da Rede do Mercadão dos Óculos, em local de fácil acesso, e no site www.mercadaodosoculos.com.br.

O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.

O prêmio ofertado, nesta promoção, será exibido nos materiais de comunicação da promoção e no site www.mercadaodosoculos.com.br.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/09/2023 09:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2023 08:00 a 19/09/2023 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Nogueira de Carvalho NÚMERO: 65 BAIRRO: Vila Maceno

MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15060-100

LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências das lojas participantes da promoção (1 PRÊMIO POR LOJA)

QUANTIDADE: 547

DESCRIÇÃO: Óculos de Sol Dolomiti

DATA: 20/10/2023 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2023 08:00 a 19/10/2023 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Nogueira de Carvalho NÚMERO: 65 BAIRRO: Vila Maceno
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15060-100
LOCAL DA APURAÇÃO: será nas dependências das lojas participantes da promoção (1 PRÊMIO POR LOJA)

QUANTIDADE: 547

DESCRIÇÃO: Óculos de Sol Dolomiti

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção
1.094 – R$ 16.410,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após as datas e horários determinados para colocação dos cupons nas urnas, as mesmas serão lacradas. Os cupons serão colocados em um único recipiente, em cada loja, para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido legível e corretamente dos dados pessoais, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Ficam vetadas as participações de diretores e funcionários da Associação dos Franqueados e Franqueadora do Mercadão dos Óculos Ltda – AMDO, bem como proprietários das lojas aderentes, sendo que será disponibilizada uma relação com os nomes, no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A empresa promotora utilizará os seguintes veículos de divulgação da promoção: redes sociais das lojas e no site www.mercadaodosoculos.com.br.

O contemplado será avisado da sua contemplação por telefone.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e será entregue ao contemplado, nas dependências da loja onde o participante foi contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, sem nenhum ônus.

Após o sorteio, os contemplados deverão assinar e entregar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio à promotora, para que, possam receber os prêmios.

No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ao se cadastrar nesta promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.

A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente promoção.

Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom.

A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento.

Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da Promoção autorizada.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SRE, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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